Atualizações na Fiscalização de Transações PIX pela Receita Federal

COMUNICADO IMPORTANTE AOS EMPREENDEDORES!

A Receita Federal intensificou o controle sobre movimentações financeiras, incluindo transações realizadas via PIX.

 

O que aconteceu?

Foi publicada a Instrução Normativa 2.219/2024, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2025. Agora, as instituições de pagamento (como bancos digitais, operadoras de cartão de crédito e plataformas de pagamento) deverão informar à Receita Federal sobre todas as transações financeiras que ultrapassarem os seguintes valores mensais:

  • R$ 5.000,00 para pessoas físicas.
  • R$ 15.000,00 para pessoas jurídicas.

Essas informações serão enviadas via e-Financeira (parte do SPED), incluindo:

  • Dados de cadastro e movimentações financeiras.
  • Montantes globais repassados aos usuários credenciados (mês a mês).
  • Comissões retidas nas transações.

IMPORTANTE: Não é sobre transações isoladas nesses valores, mas sim o acumulado mensal.

 

E o impacto no dia a dia?

A partir de agora, todas as transações financeiras devem ser acompanhadas da
emissão de Nota Fiscal (NFC-e, NF-e ou NFS-e), garantindo conformidade com as novas
regras.

 

Para quem é relevante:

  • Pequenos e grandes empreendedores.
  • Profissionais autônomos que utilizam PIX ou plataformas digitais para recebimentos.
  • Empresas de qualquer porte que realizam vendas ou prestam serviços.