COMUNICADO IMPORTANTE AOS EMPREENDEDORES!
A Receita Federal intensificou o controle sobre movimentações financeiras, incluindo transações realizadas via PIX.
O que aconteceu?
Foi publicada a Instrução Normativa 2.219/2024, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2025. Agora, as instituições de pagamento (como bancos digitais, operadoras de cartão de crédito e plataformas de pagamento) deverão informar à Receita Federal sobre todas as transações financeiras que ultrapassarem os seguintes valores mensais:
- R$ 5.000,00 para pessoas físicas.
- R$ 15.000,00 para pessoas jurídicas.
Essas informações serão enviadas via e-Financeira (parte do SPED), incluindo:
- Dados de cadastro e movimentações financeiras.
- Montantes globais repassados aos usuários credenciados (mês a mês).
- Comissões retidas nas transações.
IMPORTANTE: Não é sobre transações isoladas nesses valores, mas sim o acumulado mensal.
E o impacto no dia a dia?
A partir de agora, todas as transações financeiras devem ser acompanhadas da
emissão de Nota Fiscal (NFC-e, NF-e ou NFS-e), garantindo conformidade com as novas
regras.
Para quem é relevante:
- Pequenos e grandes empreendedores.
- Profissionais autônomos que utilizam PIX ou plataformas digitais para recebimentos.
- Empresas de qualquer porte que realizam vendas ou prestam serviços.